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Adicional de 10% do FGTS Pode e Deve Ser Questionado Judicialmente

 

ADICIONAL DE 10% DO FGTS PODE E DEVE SER QUESTIONADO JUDICIALMENTE

 

Nos idos do ano de 2001 o Governo Federal, sob a justificativa de que precisava de recursos para cobrir o rombo causado pelos expurgos inflacionários dos assim chamados planos Verão e Collor I, instituiu um aumento de 10% na multa rescisória do FGTS para os empregadores que demitissem um empregado sem justa causa o que fez através da LC nº 110/2001 (art. 1º). Tal multa era incidente sobre o valor total depositado na conta vinculado de cada empregado, subindo de 40% para 50%. Lembra-se aqui que esses 10% a mais não eram direcionados ao trabalhador, mas aos cofres públicos.

 

O acréscimo da multa tinha prazo certo de 60 (sessenta meses) (§ 2º do art. 1º) e, segundo o fato de que a última parcela dos expurgos foi paga em 2007, deveria estar extinto já há tempos.

 

Porém – como é de praxe – o Governo não se mexeu para extinguir o acréscimo. Assim, o Congresso agiu e aprovou projeto de lei que previa seu fim. A Presidente Dilma vetou este projeto, e o acréscimo segue sendo cobrado. Desde então, várias empresas têm ajuizado ações questionando a permanência da exigência do acréscimo, e a boa notícia é que o Poder Judiciário está do lado dos contribuintes lesados nessa briga, tendo sido concedidas liminares em vários Estados da Federação.

 

 

Nada obstante, A Confederação Nacional da Indústria ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.556/DF com pedido de Medida Cautelar perante o C. STF, tendo como Relator o Eminente Ministro JOAQUIM BARBOSA, concedendo a Liminar para suspender “ex tunc” até final julgamento o art. 14 e seus incisos I e II, todos da Lei Complementar em questão. Ao apreciar o mérito da ADI em 13/06/2012, o STF, considerou que a contribuição criada pela aludida LC 110/2001, tinha atingido sua finalidade no prazo que fora instituída, não se justificando mais a sua cobrança e exigibilidade.

 

           

DESTE MODO, todo o empresário brasileiro pode e deve ingressar com a ação apropriada para se desobrigar a pagar o adicional de 10% da multa rescisória do FGTS, INCLUSIVE, pedir a devolução da mesma que pagaram após 2007, monetariamente corrigidos. É mais uma forma de reduzir os custos impostos pelo Governo Federal à classe empresarial como um todo.

 

Dr. Fernando Carrasqueira

ADVOGADO – OAB-RJ 27400