FISCAL - TRIBUTÁRIO
A Carrasqueira & Abreu Advogados Associados vem atuando nestas áreas há longos anos, colhendo resultados belíssimos tanto na esfera administrativa quanto na jurisdicional. Como sabido, o planejamento tributário exige um responsável e eficaz plano de ação que vise, senão a neutralizar ralos administrativos fiscal e tributário, pelo menos a reduzi-los substancialmente, posto que eles têm reflexos negativos devastadores na vida do empresário propriamente dito e na vida econômica e financeira de qualquer empresa, com reflexos perversos no patrimônio particular desta e de seus sócios. Esta é, pois, a primeira parte do referido planejamento tributário.
A segunda parte envolve medidas jurisdicionais através de ações ordinárias e declaratórias junto ao Poder Judiciário competente, visando anular suposto lançamento de crédito tributário ou que ele seja declarado nulo ou inexistente. Neste sentido, também comporta tal planejamento, a apuração de créditos eventualmente quitados inadvertidamente, ou onde eles não eram devidos e recuperá-los, compensado-os com outros devidos da mesma natureza.
É importante que todas as empresas assim consideradas, tenham uma assessoria jurídica preventiva competente nesta complexa área, posto que é sabido que o Fisco à cata de recursos a qualquer custo, vem fiscalizando sistematicamente o contribuinte, impingindo verdadeiros raides fiscais, autuando-os com base em Leis, Portarias e Decretos, não raro, inconstitucionais no todo ou em parte, que podem levar estas empresas a situações financeiras extremamente difíceis e às vezes até à falência.
Portanto, o planejamento tributário da Carrasqueira & Abreu Advogados Associados em parceria com o contribuinte, começa pela assessoria jurídica ainda na esfera pré-administrativa, procedendo a levantamento de fatos que possam de forma direta ou indireta acarretar interpretações divergentes e conflitantes de fato gerador de obrigação tributária, adequando–os à melhor relação jurídica e social do objeto social da empresa. Quando houver a lavratura do auto de infração pela autoridade autuante, procede a sua defesa na espera administrativa, inclusive junto ao Egrégio Conselho de Contribuintes.
Na hipótese de não lograr êxito na esfera administrativa, questiona o Ato Administrativo junto ao Poder Judiciário competente, no tocante à legalidade, constitucionalidade, formalidade e finalidade do auto de infração, inclusive perante os Egrégios Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.