Aposentadoria Depois de Aprovadas as Novas Regras
A nova opção vale para todo o mundo que quer se aposentar por tempo de contribuição e ter direito ao recebimento do benefício integral.
Vale ainda o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. NO entanto, para ter direito à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do beneficiário.
Para se aposentar, é preciso que o tempo de contribuição somado à idade do trabalhador dê 95 (para homens) e 85 (para as mulheres). Por exemplo: o homem com 60 anos de idade que contribuiu por 35 anos para o INSS pode se aposentar com benefício integral. A mesma lógica aritmética vale para a mulher (FATOR PREVIDENCIÁRIO).
A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, em 2022.
Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem parar de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores será mantida a condição especial para aposentadoria com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores.
Agora, é obrigatório o pedido administrativo do requerimento da aposentadoria ou pensão. Se negado, cabe recurso administrativo para JRBPS. Se negado, sem fundamentação, somente então, poderá se ingressar com ação ordinária contra o INSS para condena-lo a conceder o benefício.
No próximo trabalho jurídico, iremos abordar como ficam as pensões, auxílio doença e outros benefícios depois de aprovadas as novas regras na nova legislação.
Drª. FATIMA ABREU – OAB/RJ 100.854
Sócia de Carrasqueira, Abreu & Araujo Advogados Associados
(Matéria publicada no Jornal Voz de Portugal em 27.08.2015)